Indicações geográficas de vinhos finos do Brasil: leis e normativas para reconhecimento.

Marco Legal das Indicações Geográficas no Brasil. A Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279), de 14 de maio de 1996, é o marco legaldas indicações geográficas no Brasil. Segundo ela, constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem, com as seguintes definições: Considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração,produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: TONIETTO, J., ZANUS, M. C.
Otros Autores: JORGE TONIETTO, CNPUV; MAURO CELSO ZANUS, CNPUV.
Formato: Separatas biblioteca
Idioma:pt_BR
por
Publicado: 2007
Materias:Indicações geográficas (IG), Lei da propriedade intelectual, Vinho fino, Brasil, Denominação de origem (DO), Indicação de procedência (IP), Leis, Normas,
Acceso en línea:http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1050160
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