Corpos inquietos, sexualidades “desviantes” e o devir de novas narrativas jurídicas nas Cortes constitucionais

Resumo: As sociedades contemporâneas fizeram da sexualidade, dos afetos e do desejo categorias centrais no que diz respeito à construção da subjetividade do sujeito, de modo que a concretização dos direitos humanos atravessa, invariavelmente, os corpos e as sexualidades. Nesse sentido, este texto intenta fazer apresentar, de forma bem obje-tiva, uma análise jurisprudencial representativa das mais altas Cortes jurisdicionais, nacionais ou internacionais, e em cujo cerne circulam as questões do gênero e da sexualidade. A escolha dos casos levou em consideração os critérios geográfico-espacial e cronológico, selecionando-se os entendimentos mais relevantes dos tribunais de países ocidentais e ocidentalizados, mas com diferentes realidades culturais, sociais e eco-nômicas, para além de decisões envolvendo Cortes regionais de proteção de direitos humanos. Ao final, evidencia-se que o Direito, por meio dos tribunais, vem enfrentando, incorporando e narrando esses novos temas, sinalizando para uma importante mudança de paradigma em termos de justiça de gênero e sexualidade.

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Bibliographic Details
Main Authors: Lucas,Doglas Cesar, Ghisleni,Pâmela Copetti
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidad Nacional Autónoma de México, Instituto de Investigaciones Jurídicas 2021
Online Access:http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1405-91932021000100363
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Summary:Resumo: As sociedades contemporâneas fizeram da sexualidade, dos afetos e do desejo categorias centrais no que diz respeito à construção da subjetividade do sujeito, de modo que a concretização dos direitos humanos atravessa, invariavelmente, os corpos e as sexualidades. Nesse sentido, este texto intenta fazer apresentar, de forma bem obje-tiva, uma análise jurisprudencial representativa das mais altas Cortes jurisdicionais, nacionais ou internacionais, e em cujo cerne circulam as questões do gênero e da sexualidade. A escolha dos casos levou em consideração os critérios geográfico-espacial e cronológico, selecionando-se os entendimentos mais relevantes dos tribunais de países ocidentais e ocidentalizados, mas com diferentes realidades culturais, sociais e eco-nômicas, para além de decisões envolvendo Cortes regionais de proteção de direitos humanos. Ao final, evidencia-se que o Direito, por meio dos tribunais, vem enfrentando, incorporando e narrando esses novos temas, sinalizando para uma importante mudança de paradigma em termos de justiça de gênero e sexualidade.