Sistema estadual de incentivos aos serviços ambientais do Acre: lições para a construção de instrumentos econômicos nacionais.
O Estado do Acre correspondente a 4% da Amazônia Brasileira e a 1,9% do território na-cional. Após mais de uma década construindo e implementando estratégias territoriais integradas, em 2010, o governo do estado instituiu, por meio da Lei n9 2.308, o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa),com o objetivo de promover iniciativas que levem a conservação, recuperação e incremento dos serviços ambientais/ecossistê-mícos' originados e prestados no Estado do Acre. Essa lei, fruto de uma construção coletiva, criou uma série de instrumentos de planejamento, regulação, monitoramento, controle, registo, de execução, econômicos e financeiros para o alcance desse objetivo. A partir da implementação do Sisa espera-se a integração de políticas com a geração de ativos ambientais, promovendo um novo modelo de desenvolvimento sustentável local e regional de baixa emissão de carbono, alta inclusão social, que contribua para o esforço nacional de reduçôes de emissôes. Esses ativos, mensurados, reportados e verificados, poderão ser registrados junto à entidade reguladora estadual ou futuro registro nacional, para fins de emissão de Reduçôes Certificadas de Emissôes (RCE) por desmatamento e degradação florestal.
Main Authors: | , , |
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Other Authors: | |
Format: | Anais e Proceedings de eventos biblioteca |
Language: | pt_BR por |
Published: |
2016-01-05
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Subjects: | Serviços ambientais, Pagamento, Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais, Crédito de carbono, Acre, Amazônia ocidental, |
Online Access: | http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1032959 |
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Summary: | O Estado do Acre correspondente a 4% da Amazônia Brasileira e a 1,9% do território na-cional. Após mais de uma década construindo e implementando estratégias territoriais integradas, em 2010, o governo do estado instituiu, por meio da Lei n9 2.308, o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa),com o objetivo de promover iniciativas que levem a conservação, recuperação e incremento dos serviços ambientais/ecossistê-mícos' originados e prestados no Estado do Acre. Essa lei, fruto de uma construção coletiva, criou uma série de instrumentos de planejamento, regulação, monitoramento, controle, registo, de execução, econômicos e financeiros para o alcance desse objetivo. A partir da implementação do Sisa espera-se a integração de políticas com a geração de ativos ambientais, promovendo um novo modelo de desenvolvimento sustentável local e regional de baixa emissão de carbono, alta inclusão social, que contribua para o esforço nacional de reduçôes de emissôes. Esses ativos, mensurados, reportados e verificados, poderão ser registrados junto à entidade reguladora estadual ou futuro registro nacional, para fins de emissão de Reduçôes Certificadas de Emissôes (RCE) por desmatamento e degradação florestal. |
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