A cláusula de entrada em vigor dos acordos executivos

Resumo: O presente artigo ressalta que a autoridade para celebrar acordos executivos deriva da ordem jurídica nacional, e não do direito internacional ou do texto do tratado. Busca demonstrar que a natureza executiva de um tratado não depende do momento de sua entrada em vigor. Conclui que a autoridade para concluir acordos executivos independe do caráter bilateral ou multilateral do tratado.

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Bibliographic Details
Main Author: d’ Araujo Gabsch,Rodrigo
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión 2022
Online Access:http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872022001900153
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