Magistratura Eleita: administração política e judicial no Brasil (1826-1841)

Resumo Este artigo discute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos, regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos judiciais. A consulta às fontes colaborou para a identificação do juizado de paz como artefato da cultura constitucional dos primeiros anos do Brasil independente.

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Bibliographic Details
Main Author: Campos,Adriana Pereira
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 2018
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-46332018000100097
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