Magistratura Eleita: administração política e judicial no Brasil (1826-1841)
Resumo Este artigo discute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos, regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos judiciais. A consulta às fontes colaborou para a identificação do juizado de paz como artefato da cultura constitucional dos primeiros anos do Brasil independente.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
2018
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-46332018000100097 |
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