COMPETÊNCIA LEGISLATIVA AMBIENTAL NO BRASIL COM REFLEXOS NO SANEAMENTO BÁSICO

Resumo A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu que os serviços de saneamento básico são de competência municipal, contudo, fixou a atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico no território nacional. A realidade demonstra que, apesar da Constituição conceder aos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços, são as companhias estaduais que operam a maioria dos sistemas de água e esgoto no País, bem como, que a União é o principal agente financiador do setor. A Constituição fixou a competência comum também para legislar sobre meio ambiente. Este quadro implica na necessária distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados nas áreas interdependentes de saneamento básico e proteção ambiental. Este artigo pretende identificar as consequências da competência legislativa ambiental comum que atinge o saneamento básico no Brasil.

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Massardo,Fernando, Becker,Josiane, Rech,Andrei de Oliveira
Formato: Digital revista
Idioma:Portuguese
Publicado: Editorial Juruá 2019
Acceso en línea:http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200057
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!