A revisão das disposições gerais sobre o âmbito de aplicação do código dos contratos públicos
A questão sobre se o Código dos Contratos Públicos resultante do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - por impulso recebido da Diretiva n.º 2014/24/EU - configura uma revisão do texto de 2008 ou um novo Código não é uma questão menor. Na realidade, a interpretação sistémica de alguns dos preceitos resultantes da redação de 2017 é, de certa forma, condicionada ao entendimento segundo o qual se mantem, ou não, a política legislativa que dotou de uma essência própria o Código na sua versão de 2008. O presente estudo limitar-se-á - a título de exercício exemplificativo - à ponderação das alterações verificadas num de entre múltiplos complexos normativos estruturantes, com o qual se depara em primeiro lugar ao proceder a uma leitura sequencial do CCP: o do regime geral do respetivo âmbito de aplicação (artigos 1.º a 6.º-B). Pretende-se apurar se, no que concerne ao Título I (“Disposições gerais”) da Parte I (“Âmbito de aplicação”), se operou uma simples revisão ou se, ao invés, o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, traz consigo, nesta matéria, uma verdadeira versão substitutiva do texto de 2008. As conclusões, ainda que necessariamente liminares e precárias - dado o reduzido tempo transcorrido desde a aprovação -, parecem apontar para o primeiro caso.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)
2017
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2017000200002 |
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