26 de julho de 1999. Início da caminhada da União Europeia para a proibição total do amianto
Resumo Partindo da decisão de proibir a comercialização e utilização do amianto no espaço da União Europeia, a partir de 1 de janeiro de 2005, este artigo tenta refazer o percurso “comunitário”, sobretudo legislativo, que culminou com tal decisão. Trata-se de um processo que se desenrolou a um nível político-institucional especial, o das Comunidades Europeias/União Europeia, que não reflete, nem é diretamente determinado por movimentações sociais. Mas, os malefícios do amianto, principalmente durante o trabalho, não cessaram com a implementação da sua interdição. Longe de se ter tornado um problema do passado, o amianto tornou-se numa grave e complexa questão do presente da UE e, especialmente, do presente das sociedades dos seus Estados-membros. A remoção, a demolição, a manutenção ou reparação, sobretudo de edifícios que contêm amianto, exigem condições que garantam a proteção da saúde dos trabalhadores contra a contaminação pelas poeiras e pelas fibras libertadas por esses trabalhos e obras.
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade do Porto Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
2022
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1646-52372022000100013 |
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