A previsão constitucional da utilização da Informática
O artigo 35º da Constituição da República Portuguesa consagra, entre o leque dos Direitos, Liberdade e Garantias, a "Utilização da Informática". Esta consagração constitucional tem sofrido uma constante evolução na recente história constitucional e foi já fundamento de uma decisão de inconstitucionalidade por omissão por parte do Tribunal Constitucional. É nos princípios consagrados neste artigo que assentará a legislação ordinária de protecção de dados pessoais.
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
2007
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1645-99112007000200012 |
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