Cadastro ambiental rural para a agricultura familiar.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações georreferenciadas, isto é, informações das coordenadas geográficas (PETERS; PANASOLO, 2014). O CAR será exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que pode afetar justamente a parcela que ainda não regularizou os imóveis e que mais precisa de financiamento, o agricultor familiar. O objetivo desta Circular Técnica é informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens.
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Formato: | Folhetos biblioteca |
Idioma: | pt_BR por |
Publicado: |
2016
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Materias: | Inscrição no CAR, Cadastro ambiental rural, Agricultura familiar, Propriedade rural, |
Acceso en línea: | http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1067848 |
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