Cadastro ambiental rural para a agricultura familiar.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações georreferenciadas, isto é, informações das coordenadas geográficas (PETERS; PANASOLO, 2014). O CAR será exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que pode afetar justamente a parcela que ainda não regularizou os imóveis e que mais precisa de financiamento, o agricultor familiar. O objetivo desta Circular Técnica é informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens.

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: VOLPATO, M. M. L., SILVA, T. H. da, BORGES, L. A. C., PAULA, M. das G., ALVES, H. M. R.
Otros Autores: MARGRET MARIN LORDELO VOLPATO, EPAMIG SUL; TIAGO HENRIQUE DA SILVA, UFLA; LUIS ANTÔNIO COIMBRA BORGES, UFLA; MARIA DAS GRAÇAS PAULA, UFLA; HELENA MARIA RAMOS ALVES, SAPC.
Formato: Folhetos biblioteca
Idioma:pt_BR
por
Publicado: 2016
Materias:Inscrição no CAR, Cadastro ambiental rural, Agricultura familiar, Propriedade rural,
Acceso en línea:http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1067848
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!