Cadastro ambiental rural para a agricultura familiar.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações georreferenciadas, isto é, informações das coordenadas geográficas (PETERS; PANASOLO, 2014). O CAR será exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que pode afetar justamente a parcela que ainda não regularizou os imóveis e que mais precisa de financiamento, o agricultor familiar. O objetivo desta Circular Técnica é informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens.

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Bibliographic Details
Main Authors: VOLPATO, M. M. L., SILVA, T. H. da, BORGES, L. A. C., PAULA, M. das G., ALVES, H. M. R.
Other Authors: MARGRET MARIN LORDELO VOLPATO, EPAMIG SUL; TIAGO HENRIQUE DA SILVA, UFLA; LUIS ANTÔNIO COIMBRA BORGES, UFLA; MARIA DAS GRAÇAS PAULA, UFLA; HELENA MARIA RAMOS ALVES, SAPC.
Format: Folhetos biblioteca
Language:pt_BR
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Published: 2016
Subjects:Inscrição no CAR, Cadastro ambiental rural, Agricultura familiar, Propriedade rural,
Online Access:http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1067848
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