Delimitação de áreas de preservação permanente em topos de morros para o território brasileiro.

O código florestal brasileiro defini como áreas de proteção permanente (APPs) os topos dos morros. Estes foram regulamentados pela resolução CONAMA 303/2002, que estabelece que o terço superior de morros e montanhas, cuja elevação ultrapasse 50 m e declividade seja superior a 30% , devam ser protegidos. Porém, a delimitação de tais áreas de forma automatizada e em grande escalas mostra-se um desafio, uma vez que a definição da base dos morros, na resolução CONAMA, pode ser questionada. Além disso, muitas metodologias propostas baseiam-se fortemente na interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interpretação e experiência do operador. Utilizando metodologia previamente e testada, que dispensa a interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interferência de um operador na definição dos topos e bases dos morros, foi delimitada a área de APP em topo de morro e montanha, em escala compatível com 1:250.000. Constatou-se que aproximadamente 400 mil Km2 do território nacional se enquadram nesta definição.

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: VICTORIA, D. de C., HOTT, M. C., MIRANDA, E. E.
Other Authors: Daniel de Castro Victoria (Embrapa Monitoramento por Satélite); Marcos Cicarini Hott (Embrapa Gado de Leite); Evaristo Eduardo de Miranda (Embrapa Monitoramento por Satélite); Osvaldo Tadatomo Oshiro (Embrapa Monitoramento por Satélite).
Format: Artigo de periódico biblioteca
Language:pt_BR
por
Published: 2008-10-16
Subjects:Topo de morro, área de preservação permanente, CONAMA, SRTM, código florestal,
Online Access:http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/17750
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!