Documento técnico contendo levantamento das ações de certificações realizadas pelos Cartórios nos municípios de MG e o impacto da Lei Estadual que isenta os Agricultores Familiares do PNCF quanto as custas cartoriais

Qual Objetivo da Consultoria? “Realizar estudos e avaliação nos procedimentos, documentos e tramitação das propostas voltadas para concessão de financiamento, no período de 2003 a 2016, conforme a legislação e normativos do PNCF, com proposta de aprimoramento dos modelos e pareceres referente a operacionalização do Programa na Unidade Técnica Estadual em Minas Gerais”. Qual Objetivo Primário do Produto? Elaborar documento técnico contendo proposta de novos procedimentos, fluxo e controle das diversas demandas encaminhadas a Unidade Técnica Estadual, criando modelos para aperfeiçoar e diminuir os trâmites das novas contratações no PNCF, no estado de Minas Gerais. Qual a Finalidade do Produto? Realizar um trabalho técnico averiguando os procedimentos do PNCF do período de 2003 a 2016 para concessão do Crédito Fundiário, bem como analisar os modelos utilizados na tramitação das propostas em Minas Gerais no referido período. Quais Resultados Alcançados mais Relevantes? No tocante à lei federal 10.267/02 não pode se quantificar o número de certificações averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis. Por outro lado, foi possível constatar junto ao INCRA e no SIGEF que as certificações de georreferenciamento estão sendo realizadas. No que diz respeito a aplicação da lei 14.313/02 que isenta de custas cartoriais os beneficiários do PNCF, somente 45% das famílias conseguiram a isenção, mas é possível exigir sua aplicação e a restituição dos valores que foram pagos indevidamente aos cartórios. O que se deve fazer com o produto para Potencializar o seu Uso? Deve ser exigida a aplicação da lei 10.267/02, sobretudo quanto ao cruzamento de dados entre cartórios e INCRA para que se possa quantificar o número de imóveis já certificados e levados a registro no cartório de registro de imóveis. Quanto a lei 14313/02 deve-se divulgar junto as entidades locais (sindicatos e empresas de ATER) para que se exija o cumprimento da lei garantindo a isenção das custas e não sendo garantida, exigindo-se a restituição em dobro no caso do descumprimento, conforme preceitua lei 15.424/04. O produto contribui com objetivo imediato e qual/quais indicador/indicadores de desenvolvimento do PCT/BRA/IICA/14/002? Esta consultoria contribuirá para o alcance do objetivo 1 que consiste em “contribuir para a consolidação dos mecanismos de Gestão Fundiária”, direcionado especificamente para o alcance do produto 1.6 “normas e procedimentos de reordenamento agrário aperfeiçoados”.

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Bibliographic Details
Main Authors: Campos Garcia, Pedro José de, IICA, Brasília, D.F. (Brasil) 49
Format: Texto biblioteca
Language:por
Published: Brasil IICA 2018
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