Internacionalização brasileira e Instrução 113 da Sumoc
Resumo: Tendo como referência os modelos de desenvolvimento capitalista brasileiro nos anos 1950, nosso objetivo será mostrar o regime disciplinar ao investimento direto estrangeiro (ide) que originou a Instrução 113 da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). O eixo analítico se alicerça pelas principais linhas de continuidade e inflexão intrínsecas à lógica interna dos instrumentos regulatórios ao capital internacional nessa fase. Tal pesquisa foi resultado da investigação de leis, decretos-lei, decretos e medidas cambiais em geral que constituem o marco institucional do período. Nossa conclusão foi que embora existam continuidades entre Kubitschek e Vargas no que diz respeito às condições para importação de bens de capital sem cobertura cambial na forma de ide, os critérios de seleção e essencialidade marcam uma ruptura fundamental nas distintas formas de associação com o capital internacional entre os dois governos.
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Format: | Digital revista |
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Instituto de Investigaciones Dr. José María Luis Mora
2017
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oai:scielo:S1405-225320170002000932017-06-29Internacionalização brasileira e Instrução 113 da SumocCampos,Fábio Antonio de desenvolvimento econômico política cambial investimento direto estrangeiro Instrução 113 Resumo: Tendo como referência os modelos de desenvolvimento capitalista brasileiro nos anos 1950, nosso objetivo será mostrar o regime disciplinar ao investimento direto estrangeiro (ide) que originou a Instrução 113 da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). O eixo analítico se alicerça pelas principais linhas de continuidade e inflexão intrínsecas à lógica interna dos instrumentos regulatórios ao capital internacional nessa fase. Tal pesquisa foi resultado da investigação de leis, decretos-lei, decretos e medidas cambiais em geral que constituem o marco institucional do período. Nossa conclusão foi que embora existam continuidades entre Kubitschek e Vargas no que diz respeito às condições para importação de bens de capital sem cobertura cambial na forma de ide, os critérios de seleção e essencialidade marcam uma ruptura fundamental nas distintas formas de associação com o capital internacional entre os dois governos.info:eu-repo/semantics/openAccessInstituto de Investigaciones Dr. José María Luis MoraAmérica Latina en la historia económica v.24 n.2 20172017-08-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1405-22532017000200093pt10.18232/alhe.v24i2.802 |
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Resumo: Tendo como referência os modelos de desenvolvimento capitalista brasileiro nos anos 1950, nosso objetivo será mostrar o regime disciplinar ao investimento direto estrangeiro (ide) que originou a Instrução 113 da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). O eixo analítico se alicerça pelas principais linhas de continuidade e inflexão intrínsecas à lógica interna dos instrumentos regulatórios ao capital internacional nessa fase. Tal pesquisa foi resultado da investigação de leis, decretos-lei, decretos e medidas cambiais em geral que constituem o marco institucional do período. Nossa conclusão foi que embora existam continuidades entre Kubitschek e Vargas no que diz respeito às condições para importação de bens de capital sem cobertura cambial na forma de ide, os critérios de seleção e essencialidade marcam uma ruptura fundamental nas distintas formas de associação com o capital internacional entre os dois governos. |
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