Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos

A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento. Partindo-se de referencial bibliográfico produzido nos últimos anos sobre a temática, no artigo foram sistematizados os argumentos usados de forma recorrente como justificativa para implantação do DSD, bem como os questionamentos e análises que estes suscitam. O contraponto entre as informações permite concluir pela necessidade de se aprofundar a reflexão sobre tema tão complexo, reconhecendo-se que posicionamentos firmados contra ou a favor da técnica podem contribuir por extinguir a discussão.

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Brito,Leila Maria Torraca de, Parente,Daniella Coelho
Formato: Digital revista
Idioma:Portuguese
Publicado: Associação Brasileira de Psicologia Social 2012
Acceso en línea:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822012000100020
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Descripción
Sumario:A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento. Partindo-se de referencial bibliográfico produzido nos últimos anos sobre a temática, no artigo foram sistematizados os argumentos usados de forma recorrente como justificativa para implantação do DSD, bem como os questionamentos e análises que estes suscitam. O contraponto entre as informações permite concluir pela necessidade de se aprofundar a reflexão sobre tema tão complexo, reconhecendo-se que posicionamentos firmados contra ou a favor da técnica podem contribuir por extinguir a discussão.