Relatório com o acompanhamento, análise e sistematização das decisões do órgão gestor do tratado internacional sobre recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.
O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), adotado pela 33º Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em 3 de novembro de 2001, entrou em vigor em 29 de junho de 2004. Esse Tratado foi resultado dos trabalhos de revisão do Compromisso Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (PGRFA), visando sua adequação aos princípios da CDB, solicitada pela Resolução 7/93. Neste mesmo sentido, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), por intermédio da Decisão II/15, reconheceu a natureza especial da biodiversidade agrícola, bem como que suas características distintivas e seus problemas requerem soluções diferenciadas, enfatizando, dentre outros aspectos, a extrema interdependência dos países, em relação à diversidade exótica, para o melhoramento genéticos dos cultivos No Brasil, o TIRFAA foi aprovado pelo Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo nº 70, de 19 de abril de 2006, e incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. O Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 22 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 22 de agosto de 2006, na forma de seu artigo 28.2. O objetivo do TIRFAA é a conservação e o uso sustentável dos recursos fitotogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a CDB, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar.
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Brasil IICA
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KOHA-OAI-BVE:1412002020-10-17T21:11:13ZRelatório com o acompanhamento, análise e sistematização das decisões do órgão gestor do tratado internacional sobre recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura. Nunes Ferreira, Simone IICA, Brasília, D.F. (Brasil) 49 textBrasil IICA2019porO Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), adotado pela 33º Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em 3 de novembro de 2001, entrou em vigor em 29 de junho de 2004. Esse Tratado foi resultado dos trabalhos de revisão do Compromisso Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (PGRFA), visando sua adequação aos princípios da CDB, solicitada pela Resolução 7/93. Neste mesmo sentido, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), por intermédio da Decisão II/15, reconheceu a natureza especial da biodiversidade agrícola, bem como que suas características distintivas e seus problemas requerem soluções diferenciadas, enfatizando, dentre outros aspectos, a extrema interdependência dos países, em relação à diversidade exótica, para o melhoramento genéticos dos cultivos No Brasil, o TIRFAA foi aprovado pelo Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo nº 70, de 19 de abril de 2006, e incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. O Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 22 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 22 de agosto de 2006, na forma de seu artigo 28.2. O objetivo do TIRFAA é a conservação e o uso sustentável dos recursos fitotogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a CDB, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar. productos_técnicosO Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), adotado pela 33º Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em 3 de novembro de 2001, entrou em vigor em 29 de junho de 2004. Esse Tratado foi resultado dos trabalhos de revisão do Compromisso Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (PGRFA), visando sua adequação aos princípios da CDB, solicitada pela Resolução 7/93. Neste mesmo sentido, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), por intermédio da Decisão II/15, reconheceu a natureza especial da biodiversidade agrícola, bem como que suas características distintivas e seus problemas requerem soluções diferenciadas, enfatizando, dentre outros aspectos, a extrema interdependência dos países, em relação à diversidade exótica, para o melhoramento genéticos dos cultivos No Brasil, o TIRFAA foi aprovado pelo Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo nº 70, de 19 de abril de 2006, e incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. O Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 22 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 22 de agosto de 2006, na forma de seu artigo 28.2. O objetivo do TIRFAA é a conservação e o uso sustentável dos recursos fitotogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a CDB, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar. |
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O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), adotado pela 33º Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em 3 de novembro de 2001, entrou em vigor em 29 de junho de 2004. Esse Tratado foi resultado dos trabalhos de revisão do Compromisso Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (PGRFA), visando sua adequação aos princípios da CDB, solicitada pela Resolução 7/93.
Neste mesmo sentido, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), por intermédio da Decisão II/15, reconheceu a natureza especial da biodiversidade agrícola, bem como que suas características distintivas e seus problemas requerem soluções diferenciadas, enfatizando, dentre outros aspectos, a extrema interdependência dos países, em relação à diversidade exótica, para o melhoramento genéticos dos cultivos
No Brasil, o TIRFAA foi aprovado pelo Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo nº 70, de 19 de abril de 2006, e incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. O Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 22 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 22 de agosto de 2006, na forma de seu artigo 28.2.
O objetivo do TIRFAA é a conservação e o uso sustentável dos recursos fitotogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a CDB, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar. |
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